Todos os dias vejo pessoas atacando os Direitos Humanos ou organizações
e ONGs de DH. Esses ataques obviamente são feitos por total ignorância,
desconhecimento do que sejam, da sua importância, da sua história e,
principalmente, das lutas incessantes por sua conquista, que resultou em
milhões de mortes, guerras, derramamento de sangue e perseguições.
De forma simplificada, Direitos Humanos são direitos que os seres
humanos possuem por serem humanos.
Eles são compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano.
Deve-se reconhecer que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos
sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou
filosófica, origem social, nacional ou condição de nascimento.
Eles pertencem a todos. Ao policial honesto e ao criminoso. Ao
heterossexual e ao homossexual. Aos negros e aos brancos, aos pobres e aos
ricos. Aos letrados e aos iletrados. Essa redundância é necessária para os que
negam os Direitos Humanos, ou que os consideram tão somente direitos de
bandidos possam perceber a estupidez de suas falas. Por isso, vou usar uma
definição do Wikipedia, que é acessado por todos via Google para passarmos a
outro ponto de análise:
“Direitos humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São
direitos civis e políticos; direitos econômicos, sociais e culturais; direitos
difusos e coletivos[2]”.
A importância dos Direitos Humanos está no fato de serem garantidos por
inúmeros países que ratificaram o documento de 1948, “A Declaração Universal
dos Direitos Humanos” e por diversas legislações nacionais, como a CF/88, que
protege indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades
fundamentais e na dignidade humana. Assim sendo, ao discursar contra os DH,
estou discursando contra Direitos que me pertencem e me protegem, como pessoa
humana.
Algumas das características mais importantes dos direitos humanos,
segundo a ONU, são:
•
Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de
cada pessoa;
• Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de
forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
•
Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus
direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por
exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada
culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
•
Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já
que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática,
a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
•
Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual
importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada
pessoa.
Outra questão fundamental é entendermos o processo ou a historicidade
desses Direitos. Nesses 71 anos de sua promulgação.
O mundo caminhou por milhares de anos sem oferecer direitos e garantias
quaisquer às pessoas. Se por sorte estivéssemos vivendo num império poderoso,
poderíamos gozar de garantia de sobrevivência, mas não de direitos como
liberdade, livre expressão e crença. Ninguém possui tal direito vivendo debaixo
de um governo de tiranos e déspotas. E quem, por azar, não vivesse nesse
império poderoso e opressor, não teria nem o direito à vida garantido, pois a
qualquer hora poderia ter seu território invadido e morrer numa guerra ou ser
escravizado, como sempre ocorreu na história. A vida sempre foi assim, sem
quaisquer garantias de direitos e na prática sem nenhuma.
A história de direitos começou a se desenhar no século VI antes de
Cristo. Foi Ciro, o Grande da Pérsia, que ao conquistar o império Babilônico em
539-8 a. C., fez algo revolucionário no seu tempo: decretou que todos os
escravos eram livres, foi assim que, por exemplo, acabou o cativeiro dos judeus
em Babilônia; depois ele, o rei Ciro, disse também que as pessoas tinham o
direito de escolher suas religiões, não importando de que grupo faziam parte.
Ele deixou seu Édito escrito no famoso “Cilindro de Ciro", descoberto há
pouco mais de cem anos e exposto no museu Britânico, em Londres.
Essa ideia de Direitos estendeu-se para a Grécia, China, Índia, até
chegar à Roma, que os chamou de Leis Naturais. O problema é que imperadores e
déspotas sempre pisaram nesses direitos e não os reconheceram.
Séculos depois na Inglaterra, mais especificamente em 1215, o Rei João,
depois de ter violado um número de leis antigas e costumes pelos quais a
Inglaterra tinha sido governada, foi forçado pelos súditos a assinar a Carta
Magna, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos
humanos. Entre eles estava o direito da igreja de estar livre da interferência
do governo e também o direito de todos os cidadãos livres possuírem e herdarem
propriedade e serem protegidos de impostos excessivos. O que estabeleceu o
direito das viúvas que possuíam propriedade a decidir não voltar a se casar, e
estabeleceu os princípios de processos devidos e igualdade perante a lei. Essa
lei também contém provisões que proíbem o suborno e a má conduta oficial.
Por isso, esse documento é fundamental para entender a História dos DH.
Outro documento fundamental é a Constituição dos Estados Unidos da
América. Após sua independência da Inglaterra em 1776, os norte-americanos
aprovaram sua primeira e única constituição em 1787.
As dez primeiras emendas da Constituição — a Declaração de Direitos —
entraram em vigor em 15 de dezembro de 1791, limitando os poderes do governo
federal dos Estados Unidos e protegendo os direitos de todos os cidadãos,
residentes e visitantes do território americano.
A Declaração de Direitos protege a liberdade de expressão, a liberdade
religiosa, o direito de ter e portar armas, a liberdade de reunião e o direito
de petição. Ela também proíbe busca e apreensão injustificada, punição cruel e
abusiva e a autoincriminação forçada. Dentre as proteções legais que sustenta,
a Declaração de Direitos proíbe que o Congresso crie qualquer lei referente ao
estabelecimento de religião e proíbe o governo federal de privar qualquer
pessoa de sua própria vida, liberdade ou propriedade sem o devido procedimento
legal. Em processos penais federais ela exige acusação por um grande júri para
qualquer crime capital ou crime de infâmia, garante um julgamento público
rápido com um júri imparcial, no distrito onde o crime tenha acontecido, e
proíbe dupla penalização.
Muitas críticas foram e ainda são feitas à Constituição norte-americana
por proteger o direito à vida e à liberdade e mesmo assim manter a escravidão
negra em seu território.
A escravização só terá fim em 1863, com a Proclamação de Emancipação de
Abraham Lincoln, realizada durante a Guerra Civil Americana. Ou seja, quase cem
anos depois da Constituição que reconhecia inúmeros direitos, entre eles o da
liberdade.
Os franceses durante a Revolução Francesa criaram seus próprios
Direitos, numa lista bem maior que os Direitos dos norte-americanos. Eles
insistiram que esses direitos não foram inventados, mas que eram naturais.
Graças a isso, as Leis Naturais romanas foram ampliadas e vistas pelos
franceses como Direitos Naturais.
Assim permaneceu até Napoleão
Bonaparte subir ao Poder como imperador francês, com perspectivas de dominação
mundial. Após sua derrota o tema dos Direitos voltou a ser discutido entre os
países que derrotaram Bonaparte.
Os vencedores fizeram acordos para garantir direitos pela Europa. Tão
somente para a Europa, pois os países de outros continentes como África e Ásia
eram invadidos, roubados e dominados pelas nações europeias e pelos EUA.
Foi o advogado e pacifista Mahatma Gandhi quem se levantou contra a
dominação de seu país e a favor da universalização dos Direitos individuais,
civis e políticos. Ele insistiu que todas as pessoas da Terra tinham direitos,
não só os europeus e norte-americanos.
Muitos europeus passaram a concordar com as ideias de Gandhi, porém,
eclodiram na Europa as duas Grandes Guerras, as mais sanguinárias da História
da humanidade, com uso de tecnologias jamais vistas.
Durante a Primeira Guerra Mundial morreram 9 milhões de pessoas, com 30
milhões de feridos, entre civis e militares.
Na segunda Guerra Mundial Hitler matou aproximadamente a metade do povo
judeu, em Campos de Concentração. Ao todo foram mortos 47 milhões de pessoas
entre militares e civis. Só a União Soviética perdeu 26 milhões de pessoas na
guerra. Foi a guerra mais letal da humanidade.
Nunca os Direitos Humanos foram tão ameaçados.
Os países então criaram as Organizações das Nações Unidas (ONU) em 1945,
tendo como objetivo principal garantir a paz no mundo através do bom
relacionamento entre os países. E, embora não tenham atingido seus objetivos em
alguns casos, apresenta fundamental importância na tentativa de amenizar as
desigualdades sociais no mundo.
Sua finalidade é: “...Para reafirmar a fé nos direitos básicos
fundamentais, na dignidade e valor da pessoa humana..”
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os
direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10
de dezembro de 1948.
Embora não tenha força de Lei e sua adesão seja voluntária para os países
membros da ONU, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos
da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o
Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Mesmo com todo esforço para que houvesse esse reconhecimento
internacional dos Direitos Humanos, os EUA, na década de 1960, não cumpria
ainda o previsto em sua Constituição Federal e na Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Os negros ainda não desfrutavam de inúmeros direitos, como o
direito ao voto, e o racismo era uma realidade cultural. Como o era em toda a
Europa.
Martin Luther King Jr. e Malcolm X foram assassinados por lutarem pela
igualdade de direitos entre brancos e negros. Assim como Gandhi foi assassinado
por lutar pelos direitos dos indianos e pelos direitos fundamentais dos seres
humanos.
Milhões de seres humanos vivem sob nações que ainda desrespeitam a
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Bilhões ainda não possuem o mínimo
de direitos fundamentais, como acesso à água potável e ao saneamento básico, e
ainda o direito à vida e à liberdade, uma vez que vivem sobre governos
déspotas.
O Brasil só passou a respeitar os DH após o fim da Ditadura Civil
Militar, em 1985. Sobretudo, com a Promulgação da Constituição Federal de 1988,
a Chamada Constituição cidadã. Indico a leitura do seu Artigo 5°, pois ele
trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.
A História dos Direitos Humanos é árdua e milenar. Por isso, é
fundamental conhecê-la, assim como lutarmos por nossos direitos e pela
manutenção dos mesmos.
O preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz:
"...A Assembleia Geral
proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal
comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de
que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta
Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o
respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas
de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua
observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios
estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição[3]".
Diante de tudo que foi exposto, espero ter respondido a contento as
questões postas no título do texto, contando com o respeito e a compreensão dos
nossos direitos, os Direitos Humanos.
[1] Artigo
escrito em 29/05/2019, em resposta a professores que falavam de “Direitos
Humanos” igual aos incautos e ignorantes fazem em Redes Sociais, achando que os
mesmos são exclusivos de criminosos. Por conta desse erro do senso comum, feito
por ditos professores, foi que me levou a escrever o texto como contestação.
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos
[3] https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acessado em 29/05/2019.
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