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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Um clamor pelo Estado Laico e pelo Ensino Religioso Não-confessional

O Brasil desde a Carta Magna de 1891 é um Estado Laico, pelo menos no papel. Essa foi a nossa primeira Constituição Republicana, segunda da nossa história, a primeira foi a outorgada por D. Pedro I em 1824, que impunha a nação o estado Confessional Católico, proibindo todas as demais práticas religiosas em território nacional.
Um estado que se declara Laico, é um estado neutro em relação a manifestação religiosa de seu povo. Pois se entende que a religião é de foro íntimo, pessoal e privado. Portanto, os entes federativos: a União, os Estados membros, o Distrito Federal e os municípios não podem nem proibir e muito menos subvencionar religiões e igrejas, algo que também não ocorre na prática, pois o que mais vemos reiteradamente é a união destes entes com o catolicismo romano, a mais de 500 anos, e com o mundo evangélico a partir da década de 1980, por conta do crescimento vertiginoso desse segundo segmento. Os numerosos feriados católicos em nosso calendário e as inúmeras procissões, show Gospel e Missas financiadas com o dinheiro público estão aí para comprovar que laicidade infelizmente é tão somente uma teoria. 
O desrespeito pelo Estado Laico é expresso pela nossa Suprema Corte, o STF, que é o órgão máximo de nossa justiça e guardião de nossa constituição, ele mesmo ao colocar um crucifixo católico em sua tribuna afronta o princípio da laicidade e da isonomia.
E mais uma vez o Estado Laico corre perigo. Não somente ele, mas o cérebro de nossos filhos. Pois está em votação no STF a ADI 4.439 (Ação Direta de Constitucionalidade), que versa sobre o Ensino Religioso em escolas públicas, se o mesmo será Confessional (Proselitismo) e Não-confessional (História das Religiões), diga-se de passagem que não é o Ensino Religioso em si que está em discussão, pois o mesmo está expresso no Artigo 210 da CF/88, mas sim a sua forma de execução nas unidades escolares.
O Ensino Religioso Confessional é uma forma de proselitismo, de propaganda religiosa, de marketing de uma determinada fé as custas do dinheiro público (de toda sociedade). É portanto, uma aberração! É usar o dinheiro do estado para promover determinada crença religiosa. E todos sabemos, que as religiões já possuem meios de promoção doutrinária, como o catecismo católico, a escola dominical e sabatina dos evangélicos e os cultos de ensino das demais religiões, não necessitando, destarte, de utilizar a escola pública para essa finalidade de propagação da fé.
Já o Ensino Não-confessional, é aquele que pressupõe o conhecimento e o respeito para com as distintas formas de manifestação do sagrado. Além do conhecimento de inúmeras culturas, religiões e credos. Levando o aluno a uma reflexão aprofundada da vida, não míope e medíocre, que é o que estabelece o ensino confessional.
A sociedade brasileira é plural. Por mais que o cristianismo ainda seja a religião da maioria da população, não podemos fazer de um Estado Democrático de Direito, uma ditadura da maioria, como querem os segmentos religiosos majoritários.
O fato de o Ensino Religioso ser facultativo, como assevera a nossa Carta Magna, no Artigo 210, não é a desculpa para se impor o ensino de um único credo aos discentes. Quanto mais ampla e abrangente for a formação dos nossos alunos, melhor será a sua capacidade de convívio num mundo plural e diverso.
A vitória do Ensino Religioso Confessional é o mesmo que retrocedermos a Idade Média. É matarmos a riqueza que é o convívio com as culturas diferentes e com o contraditório. A vitória do Ensino Não-confessional é a garantia do respeito as diferenças e as minorias.
Infelizmente os educadores, movimentos sociais, as ONGs e todos aqueles que lutam por uma educação livre, plural e inclusiva não acordaram e perceberam a importância do julgamento dessa ADI 4.439, pois a mesma pode implicar numa sociedade mais tolerante ou opressiva num futuro bem próximo.