Texto de Acioli Junior
O Brasil sempre conviveu com a impunidade para as pessoas pertencentes
as classes dominantes e os ocupantes de cargo público eletivo e membros da
magistratura: juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores e MP.
Com o Mensalão, a Lei da Ficha Limpa e com a Operação Lava Jato a população
passou a crer que o tempo da impunidade havia acabado no Brasil. Quando na
verdade, nós saímos da impunidade a todos esses grupos citados acima e
passou-se para a chamada seletividade, ou seja, perseguição a determinados
grupos enquanto outros, muitas das vezes piores, vivem cometendo crimes com a
vista grossa da justiça brasileira.
Para ilustrar o que disse acima, podemos utilizar como exemplo o fato do
ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso por causa de um triplex que
nem está em seu nome, enquanto Michel Temer governar o Brasil acusado de
inúmeros crimes infinitamente mais sérios, com gravação e tudo. Sem falar do
Aécio Neves, que segundo o Ministro Barroso do STF, tem mais provas evidentes
de seus crimes do que dos 650 mil presos do sistema prisional brasileiro, mas o
senador Tucano, que na lista da Odebrecht é chamado de “Mineirinho”, continua
como senador e legislando de maneira intocável.
Essa semana o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou um documento
pedindo a Exoneração de professores por acumularem cargos acima do permitido
pela Constituição.
São acumuláveis os cargos públicos conforme o Artigo 37, Inciso XVI , CF/88:
São acumuláveis os cargos públicos conforme o Artigo 37, Inciso XVI , CF/88:
·
2 cargos
de professor;
·
1 cargo de
professor + 1 técnico ou científico;
·
2 dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
O TCE é a instituição pública de controle externo responsável por zelar
pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos recursos. Qualquer pessoa
ou entidade, que utilize dinheiro, bens ou valores públicos, oriundos do Estado
ou dos Municípios, tem que prestar contas ao TCE.
As principais atribuições do órgão de controle externo são:
·
Apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo
governador do Estado e pelos prefeitos municipais.
·
Julgar as
contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos.
·
Apreciar a
legalidade dos atos de admissão de pessoal.
·
Fiscalizar
a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado a municípios, por meio
de convênios, e de subvenções a entidades privadas.
·
Auxiliar a
Assembleia Legislativa do Estado e as câmaras municipais, no exercício do
controle externo.
·
Responder
a consultas sobre questões relativas à matéria sujeita a sua fiscalização.
·
Apurar
denúncias sobre supostas irregularidades cometidas em órgãos públicos estaduais
e municipais.
·
Exercer o
controle fiscal do Estado e municípios fluminenses, a partir da verificação do
cumprimento das normas relativas à gestão fiscal previstas na Lei.
Sendo assim, o TCE RJ é o órgão responsável pela fiscalização
dos 92 municípios e do Estado do Rio de Janeiro. Todavia, é sabido que presta
um péssimo serviço. Não fiscaliza quem deveria fiscalizar, é um colegiado
corrupto, com várias denúncias contra seus principais conselheiros. Inclusive
no dia 20/03/2017 cinco dos sete conselheiros e um ex-conselheiro do Tribunal
de Contas (TCE) foram presos pela Polícia Federal na Operação Quinto do Ouro,
que investiga desvios para favorecer integrantes do órgão e da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).
Esse mesmo TCE que pede a exoneração de professores que
passaram em concursos públicos de provas e títulos e que de fato trabalham
recebendo péssimos salários, como os 1180,00 (Mil Cento e Oitenta Reais) pagos
pelo governo do Estado do RJ a seus docentes, uma verdadeira miséria, salário
de fome e bem longe do Piso Nacional. Veja a contradição: existe uma lei
federal que obriga a União, Estados e Municípios pagarem um valor salarial base
mínimo a seus docentes. Só a União e alguns pouco estados o cumprem, mesmo
sendo obrigatório seu cumprimento. Mais de uma dezena de estados não cumprem e
milhares de municípios, todavia, esse mesmo TCE não fiscaliza o cumprimento
dessa ordem legal.
Se professores recebessem como juízes ou médicos ou pelo
menos um salário digno e decente pelo seu trabalho que é fundamental para o
país, o docente com certeza não teria acumulação indevida, até porque ele nessa
acumulação trabalha, diferente de milhares que recebem portarias, cargos de
confiança e nem sequer trabalham, nem assinam seus pontos e recebem altos
salários. E aonde está o TCE ou o Ministério Público para investigar essa farra
com o erário público?
Aonde está o TCE RJ para denunciar o famigerado auxílio
moradia dos juízes? Que hoje está em 4377,00 que os mesmos recebem mesmo
possuindo casa própria. Esse valor dado de auxílio moradia é quase 4 vezes o
salário base de um professor do Estado do Rio de Janeiro. Onde estava o TCE e o
MP para investigar a Prefeitura de Rio Bonito RJ, que até a data de hoje não
paga o Piso Nacional (que é obrigatório) e que até janeiro de 2018 pagava a
seus docentes 899,00, abaixo do salário mínimo vigente no país, em 2017
(937,00) e em 2018 que é de 954,00?
Aonde estava o TCE, o MP e o MPF quando Cabral e Pezão
fizeram que o Estado do Rio de Janeiro deixasse de recebe mais de 85 bilhões de
reais em renúncia fiscais? E por conta dessas renúncias ficais para os seus
financiadores de campanha, inclusive para uma Termas – vulgarmente conhecida
como puteiro -.
Aonde estava esse mesmo TCE e o MP quando a ALERJ autorizou o
governador Pezão a pagar 38 milhões de reais de conta de Luz da Supervia (um de
seus principais financiadores de campanha) a Light? E nesse período o salário
dos servidores e aposentados estavam atrasados no estado. Mesmo assim, foi
usado dinheiro público para pagar conta de luz de empresa privada. E nada foi
investigado ou denunciado pelo TCE.
Esses casos seriíssimos relatados acima em comparação a
acumulação docente perseguida vorazmente pelo TCE, me faz lembrar de uma
passagem onde Jesus censurava os escribas, fariseus e a liderança religiosa
judaica. Ele diz: “Condutores cegos! Que coais um mosquito e engolis o camelo.”
O mestre estava dizendo que as vezes nos importamos com detalhes, com aquilo
que é insignificante e esquecemos das coisas importantes e fundamentais da
existência.
Traduzindo para a ação nefasta do TCE em perseguir
trabalhadores e trabalhadoras que recebem salários indignos que não dá nem para
suprir decentemente sua existência. Em contrapartida, com a vista grossa a
escândalos bilionários, ou a privilégios de uma casta privilegiada do serviço
público (magistrados) ou ao não cumprimento da Lei Federal que institui um Piso
Nacional da Educação.
Ou seja, coam-se mosquito, coisa insignificante como a
acumulação de trabalhadores que de fato necessitam do salário para viverem,
pois recebem migalhas, mas se negam a investigar o que de fato desviam bilhões
do dinheiro público.
E assim caminha a humanidade alimentada pela hipocrisia em
perseguir trabalhadores pobres em contrapartida as ações governamentais
nefastas e aos privilegiados do serviço público.
Marx já alertava, que as leis em um país capitalista
privilegiam aqueles que são os donos dos meios de produção em detrimento ao
trabalhador, que é de fato quem sustenta com seu trabalho esse país!
Para que a acumulação docente seja proibida, como está
expressa na Constituição Federal, a União, os Estados membros e os Municípios
têm que em primeiro lugar: pagar um salário digno (para que os docentes não
precisem multiplicar os 1180,00 que recebem do estado, por exemplo, em três ou
quatro trabalhos), segundo: devem cumprir o Piso Nacional, que é o mínimo que
esses Entes federativos devem fazer, inclusive por ser tratar de lei federal,
terceiro: cortar regalias de castas privilegiadas do serviço público como os
magistrados, que além de receberem acima do teto constitucional, o que é vedado
pela CF, ainda recebem inúmeros penduricalhos imorais, como o famigerado
auxílio moradia, mesmo possuindo casa própria. Todos os funcionários públicos
devem ser tratados com isonomia, sem privilégios e sem vistas grossas de órgãos
que deveriam investigá-los, como TCU, TCE, MPF e MP.