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sábado, 25 de agosto de 2018

A Ironia de coar um mosquito e engolir um camelo: Apontamento sobre a “perseguição” do TCE aos professores que acumulam mais de 2 serviços públicos


Texto de Acioli Junior

O Brasil sempre conviveu com a impunidade para as pessoas pertencentes as classes dominantes e os ocupantes de cargo público eletivo e membros da magistratura: juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores e MP. Com o Mensalão, a Lei da Ficha Limpa e com a Operação Lava Jato a população passou a crer que o tempo da impunidade havia acabado no Brasil. Quando na verdade, nós saímos da impunidade a todos esses grupos citados acima e passou-se para a chamada seletividade, ou seja, perseguição a determinados grupos enquanto outros, muitas das vezes piores, vivem cometendo crimes com a vista grossa da justiça brasileira.
Para ilustrar o que disse acima, podemos utilizar como exemplo o fato do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso por causa de um triplex que nem está em seu nome, enquanto Michel Temer governar o Brasil acusado de inúmeros crimes infinitamente mais sérios, com gravação e tudo. Sem falar do Aécio Neves, que segundo o Ministro Barroso do STF, tem mais provas evidentes de seus crimes do que dos 650 mil presos do sistema prisional brasileiro, mas o senador Tucano, que na lista da Odebrecht é chamado de “Mineirinho”, continua como senador e legislando de maneira intocável.
Essa semana o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou um documento pedindo a Exoneração de professores por acumularem cargos acima do permitido pela Constituição. 
São acumuláveis os cargos públicos conforme o Artigo 37, Inciso XVI , CF/88:
·        2 cargos de professor;
·        1 cargo de professor + 1 técnico ou científico;
·        2 dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
O TCE é a instituição pública de controle externo responsável por zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos recursos. Qualquer pessoa ou entidade, que utilize dinheiro, bens ou valores públicos, oriundos do Estado ou dos Municípios, tem que prestar contas ao TCE.
As principais atribuições do órgão de controle externo são:
·         Apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo governador do Estado e pelos prefeitos municipais.
·        Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos.
·        Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal.
·        Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado a municípios, por meio de convênios, e de subvenções a entidades privadas.
·        Auxiliar a Assembleia Legislativa do Estado e as câmaras municipais, no exercício do controle externo.
·        Responder a consultas sobre questões relativas à matéria sujeita a sua fiscalização.
·        Apurar denúncias sobre supostas irregularidades cometidas em órgãos públicos estaduais e municipais.
·         Exercer o controle fiscal do Estado e municípios fluminenses, a partir da verificação do cumprimento das normas relativas à gestão fiscal previstas na Lei.
Sendo assim, o TCE RJ é o órgão responsável pela fiscalização dos 92 municípios e do Estado do Rio de Janeiro. Todavia, é sabido que presta um péssimo serviço. Não fiscaliza quem deveria fiscalizar, é um colegiado corrupto, com várias denúncias contra seus principais conselheiros. Inclusive no dia 20/03/2017 cinco dos sete conselheiros e um ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE) foram presos pela Polícia Federal na Operação Quinto do Ouro, que investiga desvios para favorecer integrantes do órgão e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).
Esse mesmo TCE que pede a exoneração de professores que passaram em concursos públicos de provas e títulos e que de fato trabalham recebendo péssimos salários, como os 1180,00 (Mil Cento e Oitenta Reais) pagos pelo governo do Estado do RJ a seus docentes, uma verdadeira miséria, salário de fome e bem longe do Piso Nacional. Veja a contradição: existe uma lei federal que obriga a União, Estados e Municípios pagarem um valor salarial base mínimo a seus docentes. Só a União e alguns pouco estados o cumprem, mesmo sendo obrigatório seu cumprimento. Mais de uma dezena de estados não cumprem e milhares de municípios, todavia, esse mesmo TCE não fiscaliza o cumprimento dessa ordem legal.
Se professores recebessem como juízes ou médicos ou pelo menos um salário digno e decente pelo seu trabalho que é fundamental para o país, o docente com certeza não teria acumulação indevida, até porque ele nessa acumulação trabalha, diferente de milhares que recebem portarias, cargos de confiança e nem sequer trabalham, nem assinam seus pontos e recebem altos salários. E aonde está o TCE ou o Ministério Público para investigar essa farra com o erário público?
Aonde está o TCE RJ para denunciar o famigerado auxílio moradia dos juízes? Que hoje está em 4377,00 que os mesmos recebem mesmo possuindo casa própria. Esse valor dado de auxílio moradia é quase 4 vezes o salário base de um professor do Estado do Rio de Janeiro. Onde estava o TCE e o MP para investigar a Prefeitura de Rio Bonito RJ, que até a data de hoje não paga o Piso Nacional (que é obrigatório) e que até janeiro de 2018 pagava a seus docentes 899,00, abaixo do salário mínimo vigente no país, em 2017 (937,00) e em 2018 que é de 954,00?
Aonde estava o TCE, o MP e o MPF quando Cabral e Pezão fizeram que o Estado do Rio de Janeiro deixasse de recebe mais de 85 bilhões de reais em renúncia fiscais? E por conta dessas renúncias ficais para os seus financiadores de campanha, inclusive para uma Termas – vulgarmente conhecida como puteiro -.
Aonde estava esse mesmo TCE e o MP quando a ALERJ autorizou o governador Pezão a pagar 38 milhões de reais de conta de Luz da Supervia (um de seus principais financiadores de campanha) a Light? E nesse período o salário dos servidores e aposentados estavam atrasados no estado. Mesmo assim, foi usado dinheiro público para pagar conta de luz de empresa privada. E nada foi investigado ou denunciado pelo TCE.
Esses casos seriíssimos relatados acima em comparação a acumulação docente perseguida vorazmente pelo TCE, me faz lembrar de uma passagem onde Jesus censurava os escribas, fariseus e a liderança religiosa judaica. Ele diz: “Condutores cegos! Que coais um mosquito e engolis o camelo.” O mestre estava dizendo que as vezes nos importamos com detalhes, com aquilo que é insignificante e esquecemos das coisas importantes e fundamentais da existência. 
Traduzindo para a ação nefasta do TCE em perseguir trabalhadores e trabalhadoras que recebem salários indignos que não dá nem para suprir decentemente sua existência. Em contrapartida, com a vista grossa a escândalos bilionários, ou a privilégios de uma casta privilegiada do serviço público (magistrados) ou ao não cumprimento da Lei Federal que institui um Piso Nacional da Educação.
Ou seja, coam-se mosquito, coisa insignificante como a acumulação de trabalhadores que de fato necessitam do salário para viverem, pois recebem migalhas, mas se negam a investigar o que de fato desviam bilhões do dinheiro público. 
E assim caminha a humanidade alimentada pela hipocrisia em perseguir trabalhadores pobres em contrapartida as ações governamentais nefastas e aos privilegiados do serviço público.
Marx já alertava, que as leis em um país capitalista privilegiam aqueles que são os donos dos meios de produção em detrimento ao trabalhador, que é de fato quem sustenta com seu trabalho esse país!
Para que a acumulação docente seja proibida, como está expressa na Constituição Federal, a União, os Estados membros e os Municípios têm que em primeiro lugar: pagar um salário digno (para que os docentes não precisem multiplicar os 1180,00 que recebem do estado, por exemplo, em três ou quatro trabalhos), segundo: devem cumprir o Piso Nacional, que é o mínimo que esses Entes federativos devem fazer, inclusive por ser tratar de lei federal, terceiro: cortar regalias de castas privilegiadas do serviço público como os magistrados, que além de receberem acima do teto constitucional, o que é vedado pela CF, ainda recebem inúmeros penduricalhos imorais, como o famigerado auxílio moradia, mesmo possuindo casa própria. Todos os funcionários públicos devem ser tratados com isonomia, sem privilégios e sem vistas grossas de órgãos que deveriam investigá-los, como TCU, TCE, MPF e MP.