Voto nulo pode anular de fato as eleições?
Com 51% de votos nulos a eleição está anulada e haverá
outra com candidatos diferentes?
Toda vez que estamos perto do pleito eleitoral,
as pessoas fazem as perguntas acima. A maioria da população crê que as
respostas a essas questões sejam afirmativas. Ledo engano.
É mentirosa a informação de que votos brancos ou
nulos são contados. Como também é falsa a de que o voto branco ajuda aos
partidos que estão à frente e que se 51% dos eleitores votarem nulo a eleição estará
anulada e haverá outra com novos candidatos.
Mais um equívoco: a única forma de
anular o voto é clicar 000 e a tecla verde (Confirma).
Essas afirmações só demonstram a falta de
conhecimento das pessoas sobre a legislação eleitoral vigente no Brasil.
Existem inúmeros vídeos de advogados e juristas
desmentindo essas falácias.
Tanto os votos brancos quanto os nulos são considerados inválidos, não são contados,
só servindo às estatísticas. Por isso, se em um pleito eleitoral o candidato tiver
um único voto, ele ganhará a eleição com 100% dos votos válidos, pois só o dele
será contado e os demais brancos e nulos não.
Portanto, voto nulo só serve para demonstrar a
indignação e o protesto popular! De novo, a única coisa que o eleitor terá ao
votar branco ou nulo é a desconsideração de seu voto e a demonstração de sua
insatisfação com os candidatos ou com a política nacional, estadual e
municipal!
O problema é que as pessoas, por não conhecerem
a Lei e os termos jurídicos, não sabem diferenciar nulidade eleitoral de votos nulos.
Para os defensores da campanha do voto nulo, o
art. 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se
a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa
teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do
que a doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor,
ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.
A nulidade a que se refere o Código Eleitoral
decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual
cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o
candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização
de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições
dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização
de eleições indiretas pela Casa Legislativa.
Ou seja, se a nulidade eleitoral (cassação de
mandato) ocorrer até o dia de completar dois anos da eleição, haverá uma nova
eleição direta: a população vai às urnas eleger novo Prefeito, Governador ou
Presidente da República. Isso só serve para cargos do Poder Executivo.
Mas, se a nulidade ocorrer após os dois
primeiros anos da eleição (passados 2 anos e 1 dia do pleito) haverá eleições indiretas:
a Casa Legislativa votará e escolherá o novo chefe do Poder Executivo.
Isso foi o que ocorreu em Cabo Frio e em Rio das
Ostras com as eleições de junho de 2018, pois os respectivos prefeitos
Marquinhos Mendes e Carlos Augusto tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Tal fato também ocorreu em Iguaba Grande, com a
cassação do mandato da prefeita Graziela, após a liminar que a mantinha no
cargo cair e os ministros do Supremo Tribunal Federal a cassarem por
unanimidade.
Lembrando: uma eleição direta acontece quando a
perda do mandato do chefe do Executivo Federal (Presidente da República), Estadual
(Governadores de Estado e do Distrito Federal) e Municipal (Prefeitos) se der
nos dois primeiros anos de seu mandato. Já a eleição Indireta ocorrerá quando
se passarem os dois primeiros anos, nesse caso as Casas Legislativas (Câmaras
Municipais, Assembleias Estaduais e o Congresso Nacional - Câmara dos Deputados
e Senado) escolherão entre seus parlamentares ou vereadores o que governará o
Município, o Estado ou a Nação, em substituição ao chefe do Poder Executivo
cassado.
Portanto, é falsa, mentirosa e ilusória a crença
de que se 51% dos eleitores votarem nulo ocorrerão novas eleições!
[1] Texto escrito em
04/02/2018, após eu assistir a um vídeo postado no Facebook com mais de 900 mil
visualizações, que afirmava erroneamente que votos nulos anulavam uma eleição se
ultrapassassem 51% da totalidade de votos em uma determinada eleição. Eu me
assustei com o numeroso acesso de pessoas a uma informação falsa. Por isso, decidi
redigir este artigo para alertar sobre o que a legislação eleitoral de fato
afirma.
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