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sábado, 3 de fevereiro de 2018

Votos Nulo podem anular uma eleição?



Voto nulo pode anular de fato as eleições?[1]

Com 51% de votos nulos a eleição está anulada e haverá outra com candidatos diferentes?

Toda vez que estamos perto do pleito eleitoral, as pessoas fazem as perguntas acima. A maioria da população crê que as respostas a essas questões sejam afirmativas. Ledo engano.

É mentirosa a informação de que votos brancos ou nulos são contados. Como também é falsa a de que o voto branco ajuda aos partidos que estão à frente e que se 51% dos eleitores votarem nulo a eleição estará anulada e haverá outra com novos candidatos.

           Mais um equívoco: a única forma de anular o voto é clicar 000 e a tecla verde (Confirma).

Essas afirmações só demonstram a falta de conhecimento das pessoas sobre a legislação eleitoral vigente no Brasil.

Existem inúmeros vídeos de advogados e juristas desmentindo essas falácias.
Tanto os votos brancos quanto os nulos são considerados inválidos, não são contados, só servindo às estatísticas. Por isso, se em um pleito eleitoral o candidato tiver um único voto, ele ganhará a eleição com 100% dos votos válidos, pois só o dele será contado e os demais brancos e nulos não.

Portanto, voto nulo só serve para demonstrar a indignação e o protesto popular! De novo, a única coisa que o eleitor terá ao votar branco ou nulo é a desconsideração de seu voto e a demonstração de sua insatisfação com os candidatos ou com a política nacional, estadual e municipal!

O problema é que as pessoas, por não conhecerem a Lei e os termos jurídicos, não sabem diferenciar nulidade eleitoral de votos nulos.

Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que a doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.

A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa.

Ou seja, se a nulidade eleitoral (cassação de mandato) ocorrer até o dia de completar dois anos da eleição, haverá uma nova eleição direta: a população vai às urnas eleger novo Prefeito, Governador ou Presidente da República. Isso só serve para cargos do Poder Executivo.

Mas, se a nulidade ocorrer após os dois primeiros anos da eleição (passados 2 anos e 1 dia do pleito) haverá eleições indiretas: a Casa Legislativa votará e escolherá o novo chefe do Poder Executivo.

Isso foi o que ocorreu em Cabo Frio e em Rio das Ostras com as eleições de junho de 2018, pois os respectivos prefeitos Marquinhos Mendes e Carlos Augusto tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tal fato também ocorreu em Iguaba Grande, com a cassação do mandato da prefeita Graziela, após a liminar que a mantinha no cargo cair e os ministros do Supremo Tribunal Federal a cassarem por unanimidade.

Lembrando: uma eleição direta acontece quando a perda do mandato do chefe do Executivo Federal (Presidente da República), Estadual (Governadores de Estado e do Distrito Federal) e Municipal (Prefeitos) se der nos dois primeiros anos de seu mandato. Já a eleição Indireta ocorrerá quando se passarem os dois primeiros anos, nesse caso as Casas Legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Estaduais e o Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado) escolherão entre seus parlamentares ou vereadores o que governará o Município, o Estado ou a Nação, em substituição ao chefe do Poder Executivo cassado.

Portanto, é falsa, mentirosa e ilusória a crença de que se 51% dos eleitores votarem nulo ocorrerão novas eleições!

 



[1] Texto escrito em 04/02/2018, após eu assistir a um vídeo postado no Facebook com mais de 900 mil visualizações, que afirmava erroneamente que votos nulos anulavam uma eleição se ultrapassassem 51% da totalidade de votos em uma determinada eleição. Eu me assustei com o numeroso acesso de pessoas a uma informação falsa. Por isso, decidi redigir este artigo para alertar sobre o que a legislação eleitoral de fato afirma. 

 



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