Qualquer
cidadão com pleno direitos políticos, se considerar que o presidente da
República cometeu crime, pode entrar com o pedido de impeachment. Desde que o
mesmo seja devidamente fundamentado, por escrito e com as provas anexadas. Esse
pedido deve ser encaminhado à Câmara dos Deputados, com a tipificação do crime
cometido. Se o presidente da Casa achar que procede, ele aprova o pedido e
solicita a formação de uma comissão especial para analisar a denúncia.
Essa
comissão é eleita dentro da Câmara com sistema de chapa única. A comissão deve
ter 65 deputados de todos os partidos da casa. Formada a comissão, a Câmara
notifica o presidente.
A
partir dessa notificação o presidente tem um prazo de 10 sessões plenárias para
se defender. Com a defesa e pedido em mãos a comissão tem um prazo de 5 sessões
para dar um parecer informando se recomenda ou não que o processo continue.
Esse
parecer tem 48 horas para ser votado pela Câmara dos Deputados. Para levar o
processo adiante precisa de 2/3 dos deputados, ou seja, 342 votos favoráveis.
Se esse número não for atingido o processo deve ser arquivado e o presidente
segue governando. Porém, se o parecer for favorável, o processo segue para o
Senado Federal.
No
Senado, os trâmites são parecidos, é formada uma comissão que tem dez dias para
emitir o parecer. Esse parecer também precisa ser votado. Para a aprovação ou
rejeição precisa de maioria simples do senado, ou seja, 41 votos de 81
senadores. Se a maioria for contra o processo, ele é arquivado. Se a maioria
for a favor, ele segue para julgamento.
Nesse
caso, o presidente é afastado do cargo por 180 dias e o vice assume o posto
interinamente. O julgamento é conduzido pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal que ouve as testemunhas e elabora um relatório da denúncia. Haverá uma
nova votação para aprovação ou não do impeachment por 2/3 da Casa, ou seja, 54
senadores. Não havendo essa maioria o presidente é absolvido e retoma o cargo.
Mas, se 2/3 votarem a favor do impeachment, o presidente é condenado e perde
definitivamente o cargo e seus direitos políticos por 8 anos, sem poder ter
cargo público.
O
vice assume em caráter definitivo e será o novo presidente da nação. Se o vice
também for impedido dependerá do período do seu afastamento. Se ocorrer nos
dois primeiros anos do mandato presidencial, ocorrerão eleições Diretas, o povo
vai às urnas novamente eleger um novo presidente da República. Mas se ele for
afastado após dois anos de mandato, as eleições serão indiretas com voto dos
parlamentares.
Enquanto as novas eleições não ocorrem é o presidente da Câmara dos
Deputados quem governará o país.
Obs.: No caso do impeachment de Dilma
Rousseff, o Ministro Ricardo Lewandowski que presidiu a sessão no Senado
Federal e o presidente do senado Renan Calheiros, após a condenação, inventaram
outro julgamento em relação à perda dos direitos políticos da presidenta,
fazendo uma gritante ilegalidade, pois a condenação por 2/3 dos senadores, além
de ter o poder de retirar o presidente da República do cargo, também retira seus
direitos políticos.
Esse segundo julgamento que não está
previsto na Lei do Impeachment e nem na Constituição Federal, deixou nítido que
as “Pedaladas Fiscais” não foram motivo suficiente de retirá-la do poder, menos
ainda, de retirar seus direitos políticos por 8 anos.
Obs.: Lembrando também que o processo
de impeachment é, antes de tudo, um processo político, por isso ele nunca
ocorrerá com um presidente com altíssima popularidade. Só ocorre com a baixa
popularidade e uma forte campanha midiática contra o Chefe do Executivo. Isso,
obviamente, ocorreu com os presidentes Collor de Melo e Dilma Rousseff.
Nota: Segundo texto sobre o impeachment, escrito também em 28/04/2020, com a finalidade de mostrar como funciona todo o processo de impeachment do início ao fim.
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