O termo impeachment significa
“impedimento” e apareceu pela primeira vez na segunda metade do século XIV, já
nos fins da Idade Média. Em 1376, o Lord Latimer foi alvo
de um processo da Câmara dos Comuns (Parlamento Inglês), o que se configurou
como o primeiro processo de impeachment do mundo. Nesse processo, foram definidos os
primeiros trâmites que seriam aperfeiçoados no decorrer dos séculos.
O procedimento de
impeachment no Brasil, também referido como impedimento ou destituição, é
regulado pela Constituição Federal, regulamentado pela lei 1.079/50, que, em
seu artigo 2.º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em oito
anos. Outros documentos importantes desse processo são as normas regimentais
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O processo de
impeachment pode ocorrer com os ocupantes de cargos no Poder Executivo
(Presidente, Governadores e Prefeitos), também podem sofrê-lo Ministros de
Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Desde 1945, cinco processos de impeachment foram abertos contra Presidentes da República.
O primeiro contra
Getúlio Vargas em 1945, foi rejeitado pelo plenário da então Câmara Federal. O
segundo contra Carlos Luz, e o terceiro, contra Café Filho, ocorreram em 1955,
se concretizaram-se de maneira veloz, sem direito de se defenderem.
Já o quarto foi contra
Fernando Collor, afastado da presidência em 2 de outubro, julgado
pelo Senado em 29 de dezembro de 1992. Como último recurso para preservar os
direitos políticos, Collor renunciou ao mandato antes do início do julgamento,
mas a sessão teve continuidade. Foi condenado à perda do cargo e a uma
inabilitação política de oito anos pelo placar de 76 votos a 5, numa sessão
presidida pelo ministro Sydney Sanches, presidente do Supremo Tribunal Federal.
O quinto processo de impedimento
presidencial ocorreu contra a presidente Dilma Rousseff, resultando na cassação de seu mandato, mas seus direitos
políticos foram preservados. A manutenção de seus direitos políticos é uma
clara afronta à lei de impeachment, só ocorreu porque o processo contra ela
baseado nas “Pedaladas Fiscais” foi extremamente contestado e visto por muitos
como “Golpe”, pelo fato de outros presidentes, inclusive seu vice, Michel
Temer, tê-lo cometido quando a substituiu no período do seu mandato.
A diferença entre os casos de Luz e
Café e os de Collor e Dilma é que nos episódios de 1955 não se seguiu a Lei do
Impeachment (Lei 1.079/1950). Os deputados e os senadores entenderam que a
situação era extremamente grave, com risco de guerra civil, e finalizaram os
julgamentos em poucas horas, sem dar aos presidentes o direito de se defenderem
na Câmara e no Senado.
Existem dois tipos de processos de
impeachment para presidente da República no Brasil. Um mais conhecido é o que o
Senado Federal é o julgador do processo. Esse ocorre quando acontecem crimes de
responsabilidade cometidos pelo presidente da República.
O outro ocorre quando o presidente
da República comete crimes comuns e o Procurador Geral da República (PGR) entra
com uma ação no STF. Ao aceitar a ação e indiciar o presidente à Câmara dos
Deputados, deve autorizar ou não o prosseguimento da ação. E o julgamento quem
faz é a corte do STF com seus 11 ministros. Não é o Senado Federal.
No próximo texto eu explico
detalhadamente como ocorre cada um desses processos, do início ao fim.
[1]Texto escrito em 28/04/2020, com a
finalidade de historicizar o processo de impeachment. Mostrando toda sua
trajetória e principalmente relatando quais presidentes brasileiros passaram
por ele e quais perderam ou não o mandato.
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