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sexta-feira, 9 de julho de 2021

A origem do processo de impeachment no Brasil e no mundo?[1]

 


            O termo impeachment significa “impedimento” e apareceu pela primeira vez na segunda metade do século XIV, já nos fins da Idade Média. Em 1376, o Lord Latimer foi alvo de um processo da Câmara dos Comuns (Parlamento Inglês), o que se configurou como o primeiro processo de impeachment do mundo. Nesse processo, foram definidos os primeiros trâmites que seriam aperfeiçoados no decorrer dos séculos.

            O procedimento de impeachment no Brasil, também referido como impedimento ou destituição, é regulado pela Constituição Federal, regulamentado pela lei 1.079/50, que, em seu artigo 2.º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em oito anos. Outros documentos importantes desse processo são as normas regimentais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

            O processo de impeachment pode ocorrer com os ocupantes de cargos no Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), também podem sofrê-lo Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

            Desde 1945, cinco processos de impeachment foram abertos contra Presidentes da República.

            O primeiro contra Getúlio Vargas em 1945, foi rejeitado pelo plenário da então Câmara Federal. O segundo contra Carlos Luz, e o terceiro, contra Café Filho, ocorreram em 1955, se concretizaram-se de maneira veloz, sem direito de se defenderem.

            Já o quarto foi contra Fernando Collor, afastado da presidência em 2 de outubro, julgado pelo Senado em 29 de dezembro de 1992. Como último recurso para preservar os direitos políticos, Collor renunciou ao mandato antes do início do julgamento, mas a sessão teve continuidade. Foi condenado à perda do cargo e a uma inabilitação política de oito anos pelo placar de 76 votos a 5, numa sessão presidida pelo ministro Sydney Sanches, presidente do Supremo Tribunal Federal.

            O quinto processo de impedimento presidencial ocorreu contra a presidente Dilma Rousseff, resultando na cassação de seu mandato, mas seus direitos políticos foram preservados. A manutenção de seus direitos políticos é uma clara afronta à lei de impeachment, só ocorreu porque o processo contra ela baseado nas “Pedaladas Fiscais” foi extremamente contestado e visto por muitos como “Golpe”, pelo fato de outros presidentes, inclusive seu vice, Michel Temer, tê-lo cometido quando a substituiu no período do seu mandato.

            A diferença entre os casos de Luz e Café e os de Collor e Dilma é que nos episódios de 1955 não se seguiu a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). Os deputados e os senadores entenderam que a situação era extremamente grave, com risco de guerra civil, e finalizaram os julgamentos em poucas horas, sem dar aos presidentes o direito de se defenderem na Câmara e no Senado.

            Existem dois tipos de processos de impeachment para presidente da República no Brasil. Um mais conhecido é o que o Senado Federal é o julgador do processo. Esse ocorre quando acontecem crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República.

            O outro ocorre quando o presidente da República comete crimes comuns e o Procurador Geral da República (PGR) entra com uma ação no STF. Ao aceitar a ação e indiciar o presidente à Câmara dos Deputados, deve autorizar ou não o prosseguimento da ação. E o julgamento quem faz é a corte do STF com seus 11 ministros. Não é o Senado Federal.

            No próximo texto eu explico detalhadamente como ocorre cada um desses processos, do início ao fim.

 





[1]Texto escrito em 28/04/2020, com a finalidade de historicizar o processo de impeachment. Mostrando toda sua trajetória e principalmente relatando quais presidentes brasileiros passaram por ele e quais perderam ou não o mandato.

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