O Brasil desde a Carta
Magna de 1891 é um Estado Laico, pelo menos no papel. Essa foi a nossa primeira
Constituição Republicana, segunda da nossa história, a primeira foi a outorgada
por D. Pedro I em 1824, que impunha a nação o estado Confessional Católico,
proibindo todas as demais práticas religiosas em território nacional.
Um estado que se
declara Laico, é um estado neutro em relação a manifestação religiosa de seu
povo. Pois se entende que a religião é de foro íntimo, pessoal e privado.
Portanto, os entes federativos: a União, os Estados membros, o Distrito Federal
e os municípios não podem nem proibir e muito menos subvencionar religiões e
igrejas, algo que também não ocorre na prática, pois o que mais vemos
reiteradamente é a união destes entes com o catolicismo romano, a mais de 500
anos, e com o mundo evangélico a partir da década de 1980, por conta do
crescimento vertiginoso desse segundo segmento. Os numerosos feriados católicos
em nosso calendário e as inúmeras procissões, show Gospel e Missas financiadas
com o dinheiro público estão aí para comprovar que laicidade infelizmente é tão
somente uma teoria.
O desrespeito pelo
Estado Laico é expresso pela nossa Suprema Corte, o STF, que é o órgão máximo
de nossa justiça e guardião de nossa constituição, ele mesmo ao colocar um
crucifixo católico em sua tribuna afronta o princípio da laicidade e da
isonomia.
E mais uma vez o Estado
Laico corre perigo. Não somente ele, mas o cérebro de nossos filhos. Pois está
em votação no STF a ADI 4.439 (Ação Direta de Constitucionalidade), que versa
sobre o Ensino Religioso em escolas públicas, se o mesmo será Confessional
(Proselitismo) e Não-confessional (História das Religiões), diga-se de passagem
que não é o Ensino Religioso em si que está em discussão, pois o mesmo está
expresso no Artigo 210 da CF/88, mas sim a sua forma de execução nas unidades
escolares.
O Ensino Religioso
Confessional é uma forma de proselitismo, de propaganda religiosa, de marketing
de uma determinada fé as custas do dinheiro público (de toda sociedade). É
portanto, uma aberração! É usar o dinheiro do estado para promover determinada crença
religiosa. E todos sabemos, que as religiões já possuem meios de promoção
doutrinária, como o catecismo católico, a escola dominical e sabatina dos
evangélicos e os cultos de ensino das demais religiões, não necessitando,
destarte, de utilizar a escola pública para essa finalidade de propagação da
fé.
Já o Ensino
Não-confessional, é aquele que pressupõe o conhecimento e o respeito para com
as distintas formas de manifestação do sagrado. Além do conhecimento de
inúmeras culturas, religiões e credos. Levando o aluno a uma reflexão
aprofundada da vida, não míope e medíocre, que é o que estabelece o ensino
confessional.
A sociedade brasileira
é plural. Por mais que o cristianismo ainda seja a religião da maioria da
população, não podemos fazer de um Estado Democrático de Direito, uma ditadura
da maioria, como querem os segmentos religiosos majoritários.
O fato de o Ensino
Religioso ser facultativo, como assevera a nossa Carta Magna, no Artigo 210,
não é a desculpa para se impor o ensino de um único credo aos discentes. Quanto
mais ampla e abrangente for a formação dos nossos alunos, melhor será a sua
capacidade de convívio num mundo plural e diverso.
A vitória do Ensino
Religioso Confessional é o mesmo que retrocedermos a Idade Média. É matarmos a
riqueza que é o convívio com as culturas diferentes e com o contraditório. A
vitória do Ensino Não-confessional é a garantia do respeito as diferenças e as
minorias.
Infelizmente os
educadores, movimentos sociais, as ONGs e todos aqueles que lutam por uma
educação livre, plural e inclusiva não acordaram e perceberam a importância do
julgamento dessa ADI 4.439, pois a mesma pode implicar numa sociedade mais
tolerante ou opressiva num futuro bem próximo.
Paz! Corretíssima a sua reflexão. Meus parabéns!
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