O Brasil é sim um Estado laico, pelo
menos no papel. E não estamos falando de nenhuma novidade, até porque a
laicidade do Estado brasileiro é garantida desde a publicação do
Decreto 119-A, de 07 de janeiro de
1890. Ou seja, da
proclamação da República, estabeleceu-se a SEPARAÇÃO institucional entre
ESTADO e INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS. E essa condição foi reafirmada
expressamente pelo artigo 19, inciso I, da atual Constituição Federal
(1988), segundo a qual é vedado a todas as entidades da federação
“estabelecer cultos religiosos ou subvenciona-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relação de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de
interesse público”.
Mas afinal, o que é laico? Do latim (Laicu),
significa “leigo”; e do grego (Laikus), “aquele que não é crente ou
religioso”. Portanto, o Brasil
NÃO pode adotar uma
religião oficial, mantendo-se neutro e indiferente em relação à fé
professada por seu povo, inclusive garantindo aos cidadãos brasileiros o
direito de não acreditar em Deus.
No entanto se a laicidade é
norma vigente no papel, na prática o que se vê é no mínimo
contraditório. A começar pela frase: “sob a proteção de
Deus”,
no preâmbulo da Carta Magna, a Lei maior do País. O preâmbulo é o
enunciado que antecede o texto Constitucional, e embora não tenha
caráter normativo (força de lei), na opinião do renomado jurista Luiz
Pinto Ferreira, “reflete ordinariamente o posicionamento ideológico e
doutrinário do poder constituinte”.
Não menos estranho, é a inscrição “
Deus
seja louvado” nas cédulas de Real. A expressão foi inserida pelo Banco
Central nas notas de Cruzeiro, na década de 1980, por determinação do
então presidente da República José Sarney (1985-1990), e é uma clara
alusão ao “In God we trust”, dos americanos, outra república laica que
coloca Deus no dinheiro.
É comum depara-se com cruzes, crucifixos,
divindades e Bíblias em órgãos públicos, assembleias legislativas,
câmaras municipais, fóruns, tribunais - a exemplo do próprio Supremo
Tribunal Federal (STF) - a mais alta instância do Poder Judiciário no
Brasil, que exibe em seu plenário um crucifixo um pouco acima do Brasão
da República. É preocupante perceber que o próprio Estado brasileiro
desrespeita o laicismo e a Constituição.
O crucifixo não é um
simples adorno ou enfeite. Ele está carregado de simbolismos e dogmas
que representam, principalmente, a Igreja Católica Apostólica Romana.
Por que um símbolo católico está em destaque no STF? Aceitamos com
naturalidade um crucifixo no plenário da mais alta corte do País, mas
será que cederíamos às reivindicações de evangélicos
,
espíritas, budistas e tantas outras minorias, e aceitaríamos imagens de
Jesus Cristo, Chico Xavier, Buda ou Iemanjá no plenário do STF?
Embora
tenha completado 122 anos, a separação entre instituições religiosas e
Estado ainda não foi suficientemente consolidada. Um exemplo é o nosso
calendário civil. Por que um Estado laico mantém tantos feriados
nacionais em homenagens a santos católicos? Provavelmente porque nossos
legisladores desconhecem ou simplesmente desrespeitam o que rege a
Constituição.
É constitucional um Estado laico gastar uma fortuna
com a visita de um Papa ou eternizá-lo em monumentos públicos? Sim, e
não! Na condição de Chefe de Estado o Papa deve ser recebido com todo o
aparato diplomático. Mas eternizá-lo em monumentos públicos, com dinheiro público, é com certeza uma afronta ao Estado Laico.
Os
campo-grandenses vivenciaram essa experiência em 16 de outubro de 1991,
quando João Paulo II visitou a nossa Capital. Foi uma festa! Ele
permaneceu apenas 23 horas em Campo Grande, mas sua passagem foi
eternizada pelo Poder Público Municipal, que em 17 de maio de 2007
construiu uma praça no exato local onde foi celebrada a missa campal
pelo Sumo Sacerdote, sendo batizada de Praça do Papa ou Memorial do
Papa. Em 2003, para a surpresa de todos, a Assembleia Legislativa de
Mato Grosso do Sul concedeu a Karol Wojtyla, (o Papa João Paulo II), o
título de cidadão Sul Mato-Grossense.
Engana-se quem pensa que
essa relação de proximidade entre Igreja e Estado é coisa distante. Em
2008, a Santa Sé, que é a direção mundial da Igreja Católica conseguiu
do Brasil uma
concordata, com o intuito de garantir a volta da
disciplina de ensino religioso nas escolas públicas do ensino
fundamental. O Tratado Brasil-Vaticano, assinado pelo então presidente
da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Papa Bento XVI foi parar
no Congresso Nacional.
No dia 26 de maio de 2009, a Universidade
Federal do Rio de Janeiro, por meio de uma carta aberta alertou os
deputados federais: “Na hipótese de o Congresso Nacional aprovar a
concordata, ele estará determinando a inflexão do caráter do Estado
brasileiro de laico, desde a proclamação da República, para
concordatário. Um retrocesso em total dissintonia com a democracia que a
tão duras penas construímos no Brasil”.
Dados do Censo realizado
pelo IBGE em 2010 revelaram que 87% dos brasileiros declararam-se
cristãos. Por isso garantir a laicidade do Estado não é tão simples
quanto parece, uma vez que muitos cidadãos acreditam não haver mal algum
em manter símbolos religiosos nas repartições públicas, e que devemos
perpetuar essa prática, sem ao menos refletir sobre ela, simplesmente
porque faz parte da nossa cultura e da nossa história. Então é bom
lembrar que a escravidão de negros, a violência sexual e psicológica
contra as mulheres, o abuso do Estado contra cidadãos civis
lamentavelmente também faz parte da nossa história. Deveríamos
perpetuá-los também?
Percebemos que as discussões sobre a
laicidade do Estado brasileiro não foram encerradas com a proclamação da
República, nem mesmo com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Garantir a laicidade do Estado Brasileiro é caminhar rumo ao futuro com
a certeza de avanços importantes no que se refere ao Estado democrático
de direito, especialmente o respeito ao direito das minorias. E
qualquer ação na contramão disso seria um retrocesso aos tempos do
Império.
Nesse sentido a decisão da Presidente Dilma Rousseff de
retirar a Bíblia e o crucifixo do gabinete da Presidência da República
vai ao encontro do que DETERMINA a Constituição Federal.
Outra
ação no sentido de garantir a laicidade do Estado foi do Ministério
Público Federal do estado de São Paulo, que em dezembro do ano passado,
notificou o Banco Central para que explique o motivo de as cédulas de
Real conter a expressão “
Deus seja louvado”. De acordo
com o procurador substituto Antonio Vieira, autor da solicitação, a
frase é incompatível com a condição do Estado laico.
E
recentemente, mais uma ação em respeito ao Estado laico veio dos pampas
gaúchos. O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJRS) decidiu, no dia 06 de março do corrente ano, retirar
crucifixos e símbolos religiosos de todas as salas do Judiciário do
Estado.
Sabemos que a maior parte da população brasileira
acredita no Deus uno, onipresente e onisciente, ou seja, o Deus Bíblico.
O mesmo Deus que esta no nosso dinheiro e que caminha lado a lado com a
política. Tanto assim que existe uma Bancada Evangélica no Congresso
Nacional. E não raro assistimos pela televisão, legisladores fazendo o
uso da tribuna do Congresso para ler a Bíblia, situação que se repete
com frequência nas assembleias dos Estados e nas câmaras de vereadores.
Diante
de tudo isso, perguntas ficam sem respostas: Algum dia, consolidaremos
de fato o Estado laico? Nossos representantes conseguirão abster-se de
suas paixões, crenças e convicções em respeito à laicidade? Qual dos
códigos nossos legisladores obedecerão: a Bíblia ou a Constituição
Federal? Cessarão sobre o Estado as pressões de grupos e entidades
religiosas na discussão de temas importantes como: aborto,
reconhecimento civil das relações homoafetivas, pesquisas com células
tronco e questões em que comumente se confunde punição com pecado?
É
preciso entender que o Brasil não é católico, nem evangélico, nem
espirita, nem umbandista, nem candomblecista, nem budista, nem ateu. Só
os brasileiros podem professar uma fé, e com a proteção constitucional
do Estado que lhes garante o direito de liberdade religiosa. Mas que
fique bem claro, um Estado laico é um Estado neutro, que não deve sofrer
influencias e muito menos curvar-se aos interesses de entidades
religiosas!